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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.777 de 04 de julho de 1946

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Art. 1º

– Fica criado mais um grupo escolar em cada uma das cidades de Campo Belo, Monte Carmelo, Ouro Fino, Patrocínio e Carangola, êste último localizado no Bairro dos Romanos.