Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.777 de 04 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado mais um grupo escolar em cada uma das cidades de Campo Belo, Monte Carmelo, Ouro Fino, Patrocínio e Carangola, êste último localizado no Bairro dos Romanos.