Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.765 de 17 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.