Artigo 4º, Alínea h do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.765 de 17 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À Diretoria de Esportes de Minas Gerais, além das atribuições constantes da Lei nº 922, de 16 de julho de 1943, compete:
a
dar parecer em assunto de natureza esportiva que o Govêrno do Estado lhe encaminhar;
b
emitir parecer sôbre os pedidos de auxílios e subvenções, dirigidos ao Govêrno do Estado pelas entidades desportivas, promovendo, para êsse fim, as diligências necessárias;
c
fiscalizar o emprego dos auxílios e subvenções concedidos às referidas entidades, representando ao Govêrno sôbre as irregularidades verificadas e sugerindo-lhe, em relatório circunstanciado, as providências que julgar convenientes;
d
promover a tomada de contas das entidades desportivas, no que concerne ao emprêgo das subvenções e auxílios que o Estado lhes conceder;
e
organizar o seu regulamento, que deverá ser aprovado pelo Govêrno do Estado;
f
contratar o pessoal necessário à sua organização e administração, nos limites das dotações que lhe forem fixadas;
g
contratar técnicos, dirigentes administrativos, superintendentes e fiscais para praças de esportes, assim como pessoal técnico e administrativo para as entidades subvencionadas pelo Govêrno, nas bases do plano geral por êste aprovado;
h
elaborar os planos de organização social e de contabilidade especializada para as entidades que lhes estão diretamente subordinadas;
i
colaborar, com as demais entidades, na elaboração dos planos a que se refere a letra anterior;
j
opinar, junto ao Govêrno do Estado, quando solicitada, sôbre as pessoas que julgar em condições de serem nomeadas para a presidência dos clubes, de acôrdo com o art. 2º do Decreto-lei nº 922, de 16 de julho de 1943, ou sugerir a sua substituição, quando isto lhe parecer conveniente;
k
promover as medidas necessárias para que os auxílios e subvenções sejam, de preferência, concedidos sob forma de aquisições patrimoniais ou obras uteis de caráter esportivo, pagamento de técnicos e aquisição de material esportivo.