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Artigo 4º, Alínea e do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.765 de 17 de junho de 1946

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Art. 4º

À Diretoria de Esportes de Minas Gerais, além das atribuições constantes da Lei nº 922, de 16 de julho de 1943, compete:

a

dar parecer em assunto de natureza esportiva que o Govêrno do Estado lhe encaminhar;

b

emitir parecer sôbre os pedidos de auxílios e subvenções, dirigidos ao Govêrno do Estado pelas entidades desportivas, promovendo, para êsse fim, as diligências necessárias;

c

fiscalizar o emprego dos auxílios e subvenções concedidos às referidas entidades, representando ao Govêrno sôbre as irregularidades verificadas e sugerindo-lhe, em relatório circunstanciado, as providências que julgar convenientes;

d

promover a tomada de contas das entidades desportivas, no que concerne ao emprêgo das subvenções e auxílios que o Estado lhes conceder;

e

organizar o seu regulamento, que deverá ser aprovado pelo Govêrno do Estado;

f

contratar o pessoal necessário à sua organização e administração, nos limites das dotações que lhe forem fixadas;

g

contratar técnicos, dirigentes administrativos, superintendentes e fiscais para praças de esportes, assim como pessoal técnico e administrativo para as entidades subvencionadas pelo Govêrno, nas bases do plano geral por êste aprovado;

h

elaborar os planos de organização social e de contabilidade especializada para as entidades que lhes estão diretamente subordinadas;

i

colaborar, com as demais entidades, na elaboração dos planos a que se refere a letra anterior;

j

opinar, junto ao Govêrno do Estado, quando solicitada, sôbre as pessoas que julgar em condições de serem nomeadas para a presidência dos clubes, de acôrdo com o art. 2º do Decreto-lei nº 922, de 16 de julho de 1943, ou sugerir a sua substituição, quando isto lhe parecer conveniente;

k

promover as medidas necessárias para que os auxílios e subvenções sejam, de preferência, concedidos sob forma de aquisições patrimoniais ou obras uteis de caráter esportivo, pagamento de técnicos e aquisição de material esportivo.