Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.765 de 17 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se Diretoria de Esportes de Minas Gerais a atual Diretoria Geral das Praças de Esportes de Minas Gerais.
Passa a denominar-se Diretoria de Esportes de Minas Gerais a atual Diretoria Geral das Praças de Esportes de Minas Gerais.