Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.759 de 11 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.