Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.759 de 11 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Fica aberto o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para o custeio e instalação da Comissão de Construção no presente exercício, devendo ser incluídas verbas para este fim nos exercícios futuros.