Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.759 de 11 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Serão aplicáveis aos Serviços de Construção da Cidade Universitária os regulamentos da Secretaria da Viação e Obras Públicas em tudo que não contrariarem este Decreto-lei.