Artigo 1º, Alínea c do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.759 de 11 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o Serviço de Construção da Cidade Universitária a cargo do Governo do Estado, que terá a seguinte organização: I) Como órgão superior: uma comissão de Construção, constituída dos seguintes membros:
a
O Secretário de Viação e Obras Públicas;
b
O Reitor da Universidade;
c
O Engenheiro Chefe de Construção;
d
O Engenheiro Fiscal da Universidade. II) Como órgão Executivo: um corpo de funcionários sob as ordens de um Engenheiro-Chefe de livre nomeação do Chefe do Governo. III) Como órgão Fiscal: um corpo de funcionários que for indicado pelo Conselho Universitário, sob a chefia de um Engenheiro Fiscal.