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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.758 de 08 de junho de 1946

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Art. 1º

– O cargo de chefe da Secção de Contabilidade da Fôrça Policial passa a ser exercido por um major efetivo da Fôrça Policial.

Parágrafo único

– Fica efetivado nesse posto o major honorário que vem exercendo o referido cargo há mais de 15 anos.