Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.758 de 08 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O cargo de chefe da Secção de Contabilidade da Fôrça Policial passa a ser exercido por um major efetivo da Fôrça Policial.
Parágrafo único
– Fica efetivado nesse posto o major honorário que vem exercendo o referido cargo há mais de 15 anos.