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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.758 de 08 de junho de 1946

Dispõe sôbre o cargo de chefe de Secção de Contabilidade do Estado-Maior da Fôrça Policial O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 1946.


Art. 1º

– O cargo de chefe da Secção de Contabilidade da Fôrça Policial passa a ser exercido por um major efetivo da Fôrça Policial.

Parágrafo único

– Fica efetivado nesse posto o major honorário que vem exercendo o referido cargo há mais de 15 anos.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Luiz Martins Soares

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.758 de 08 de junho de 1946