Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.755 de 07 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 110,00 (cento e dez cruzeiros), para pagamento ao sr. Adelino Alves da Silva, proveniente de aluguel de prédio para a Coletoria de Indianópolis, de 9 a 31 de dezembro de 1945.