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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.755 de 07 de junho de 1946

Abre à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 110,00. O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1946.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 110,00 (cento e dez cruzeiros), para pagamento ao sr. Adelino Alves da Silva, proveniente de aluguel de prédio para a Coletoria de Indianópolis, de 9 a 31 de dezembro de 1945.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Jair Negrão de Lima

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.755 de 07 de junho de 1946