Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.752 de 04 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.