Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.752 de 04 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Até que seja instalada a Secção de Contabilidade do D.E.H.M., ficarão os serviços da mesma sendo feitos pela Secção de Contabilidade do Departamento de Fomento Industrial.