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Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.752 de 04 de junho de 1946

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Art. 6º

– Até que seja instalada a Secção de Contabilidade do D.E.H.M., ficarão os serviços da mesma sendo feitos pela Secção de Contabilidade do Departamento de Fomento Industrial.