Artigo 3º, Inciso III do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.752 de 04 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Serão dirigidos por funcionários designados pelo Secretário da Agricultura:
I
O Departamento, por um Superintendente.
II
A Divisão técnica, por um Chefe de Divisão.
III
As Secções, por Chefes.