Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso II do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.752 de 04 de junho de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Serão dirigidos por funcionários designados pelo Secretário da Agricultura:

I

O Departamento, por um Superintendente.

II

A Divisão técnica, por um Chefe de Divisão.

III

As Secções, por Chefes.