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Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946

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Art. 9º

– À Assistência Técnica de Enfermagem compete orientar e coordenar as atividades técnicas dos Serviços de Enfermagem.

Art. 9º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.751 /1946