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Artigo 81 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946

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Art. 81

– Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 81 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.751 /1946