Artigo 80 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 80
– Fica aberto o crédito especial de vinte milhões de cruzeiros (Cr$ 200.000,00) para atender ao acréscimo das despesas iniciais decorrentes da construção, instalação, pessoal e funcionamento de serviços criados pelo presente Decreto-lei, no corrente exercício, sendo sete milhões de cruzeiros (Cr$ 7.000.000,00) para pessoal, e treze milhões de cruzeiros (Cr$ 13.000.000,00) para os demais itens dêste artigo.