Artigo 77, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 77
– As demais secções que integram o Departamento de Biologia do referido Instituto, excetuada a de produtos veterinários, serão igualmente transferidas para o Departamento Estadual de Saúde, logo entre em vigência o orçamento do próximo ano de 1947.
Parágrafo único
– As secções do Departamento de Biologia a que se refere o artigo anterior, continuarão a funcionar em suas atuais instalações, até que disponham no D.E.S. de dependências próprias.