Artigo 74 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 74
– O Departamento Estadual de Saúde poderá contratar, de acôrdo com as consignações orçamentárias servidores de diversas categorias para os seus serviços administrativos e técnicos.