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Artigo 74 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946

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Art. 74

– O Departamento Estadual de Saúde poderá contratar, de acôrdo com as consignações orçamentárias servidores de diversas categorias para os seus serviços administrativos e técnicos.

Art. 74 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.751 /1946