Artigo 71 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 71
– O Serviço Sanitária do Matadouro ficará sob a dependência do Serviço de Nutrição e Alimentação.
– O Serviço Sanitária do Matadouro ficará sob a dependência do Serviço de Nutrição e Alimentação.