Artigo 7º, Alínea c do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– À Diretoria-Geral compete:
a
superintender a administração geral do Departamento Estadual de Saúde (D.E.S.).;
b
propor ao Govêrno as medidas que se tornem necessárias à eficiência e melhoria dos serviços de saúde;
c
fazer cumprir as leis, regulamentos e instruções sanitárias.