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Artigo 7º, Alínea a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946

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Art. 7º

– À Diretoria-Geral compete:

a

superintender a administração geral do Departamento Estadual de Saúde (D.E.S.).;

b

propor ao Govêrno as medidas que se tornem necessárias à eficiência e melhoria dos serviços de saúde;

c

fazer cumprir as leis, regulamentos e instruções sanitárias.

Art. 7º, a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.751 /1946