Artigo 65 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 65
– A 1º Delegacia Sanitária Regional será dotada de 1 Centro de Saúde Modêlo, sede da mesma, e de 2 Centros de Saúde Tipo I.
– A 1º Delegacia Sanitária Regional será dotada de 1 Centro de Saúde Modêlo, sede da mesma, e de 2 Centros de Saúde Tipo I.