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Artigo 65 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946

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Art. 65

– A 1º Delegacia Sanitária Regional será dotada de 1 Centro de Saúde Modêlo, sede da mesma, e de 2 Centros de Saúde Tipo I.

Art. 65 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.751 /1946