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Artigo 6º, Alínea a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946

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Art. 6º

– O Órgão e competência dos órgãos A) Diretoria-Geral; B) Gabinete e Publicidade; C) Assistência Técnica de Enfermagem; D) Conselho Consultivo e Cultural com Biblioteca "Arquivos do Departamento Estadual de Saúde" e "Sociedade de Higiene de Minas Gerais". E) Superintendência Geral dos Serviços Administrativos:

a

Serviço de Expediente, Comunicações, Pessoal e Arquivo: 1) Secção de Expediente e Comunicações: 2) Secção de Pessoal e Arquivo; 3) Portaria;

b

Serviço de Orçamento, Contabilidade e Material: 1) Secção de Orçamento e Contabilidade; 2) Secção de Material;

c

Secção de Transportes e Oficina.

Art. 6º, a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.751 /1946