Artigo 57 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 57
– O comissionamento de técnicos do Departamento Estadual de Saúde em cargos de chefia ou direção e promoção por merecimento far-se-ão de acôrdo com instruções que serão baixadas pelo Diretor-Geral atendendo-se rigorosamente ao critério da competência e eficiência no trabalho.