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Artigo 57 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946

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Art. 57

– O comissionamento de técnicos do Departamento Estadual de Saúde em cargos de chefia ou direção e promoção por merecimento far-se-ão de acôrdo com instruções que serão baixadas pelo Diretor-Geral atendendo-se rigorosamente ao critério da competência e eficiência no trabalho.

Art. 57 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.751 /1946