Artigo 56 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 56
– O pessoal técnico do Departamento Estadual de Saúde será agrupado por categorias de carreiras e as classes de cada carreira designadas por letras conforme o quadro anexo.