Artigo 53 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 53
– Na atual reorganização do D. E. S. fica instituída a carreira sanitária.
– Na atual reorganização do D. E. S. fica instituída a carreira sanitária.