Artigo 52 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 52
– Os cargos de Chefes de Serviço Técnico e outros servidores técnicos que sejam comissionados como Diretores de Divisão, Superintendente-Geral dos Serviços Administrativos Diretor da Escola de Saúde Pública, Diretora das Escolas de Enfermagem e outros cargos, serão preenchidos, interinamente, enquanto durar o comissionamento do respectivo titular.