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Artigo 52 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946

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Art. 52

– Os cargos de Chefes de Serviço Técnico e outros servidores técnicos que sejam comissionados como Diretores de Divisão, Superintendente-Geral dos Serviços Administrativos Diretor da Escola de Saúde Pública, Diretora das Escolas de Enfermagem e outros cargos, serão preenchidos, interinamente, enquanto durar o comissionamento do respectivo titular.

Art. 52 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.751 /1946