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Artigo 49 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946

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Art. 49

– Os titulares dos cargos cujas denominações foram modificadas pela atual estruturação do D. E. S. terão seus títulos apostilados, de acôrdo com a sua nova nomenclatura.

Art. 49 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.751 /1946