Artigo 49 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 49
– Os titulares dos cargos cujas denominações foram modificadas pela atual estruturação do D. E. S. terão seus títulos apostilados, de acôrdo com a sua nova nomenclatura.