Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 49 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 49

– Os titulares dos cargos cujas denominações foram modificadas pela atual estruturação do D. E. S. terão seus títulos apostilados, de acôrdo com a sua nova nomenclatura.