Artigo 46 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 46
– Os Assistentes de Divisão ou de Chefias de Serviços Técnicos serão designados de acôrdo com a especialidade da Divisão e do Serviço.