Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 46 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 46

– Os Assistentes de Divisão ou de Chefias de Serviços Técnicos serão designados de acôrdo com a especialidade da Divisão e do Serviço.