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Artigo 39, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946

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Art. 39

– São cargos de confiança, providos por livre escolha do Govêrno e indicação do Diretor-Geral, os de Diretores de Divisão, Superintendente-Geral dos Serviços Administrativos, Consultores-Sanitários, Chefe de Gabinete, Oficial de Gabinete, Enfermeira Orientadora, Chefes de Serviço Administrativo, Diretores de Hospitais Colônias, Sanatórios, Colônias-Sanatórios, Escola de Saúde Pública, Chefes de Delegacias Sanitárias, Centros de Saúde, Posto de Higiene, Postos de Higiene Especializados, ressalvados os direitos de efetividade dos antigos funcionários.

Parágrafo único

– Vagando-se algum dos cargos acima referidos, já provido por titular efetivo, o seu novo provimento se fará em comissão.

Art. 39, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.751 /1946