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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946

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Art. 3º

– Ao Órgão Normativo compete dirigir, planejar, orientar, coordenar e fiscalizar a execução de todos os serviços de saúde a cargo das dependências que constituem o Órgão Executivo do D.E.S.