Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ao Órgão Normativo compete dirigir, planejar, orientar, coordenar e fiscalizar a execução de todos os serviços de saúde a cargo das dependências que constituem o Órgão Executivo do D.E.S.