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Artigo 26 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946

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Art. 26

– As dependências que constituem o órgão executivo são as já existentes, as criadas pelo presente decreto-lei e as que venham a ser criadas.

Art. 26 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.751 /1946