Artigo 22, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 22
– À Divisão de Malária compete:
a
realizar estudos e investigações sôbre a epidemiologia, profilaxia e terapêutica da malária;
b
organizar, orientar e fiscalizar todos os trabalhos relacionados com o combate à malária, no Estado.