Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ao Órgão Diretivo compete superintender tôdas as atividades técnicas e administrativas do Departamento Estadual de Saúde (D.E.S.).
– Ao Órgão Diretivo compete superintender tôdas as atividades técnicas e administrativas do Departamento Estadual de Saúde (D.E.S.).