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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946

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Art. 2º

– Ao Órgão Diretivo compete superintender tôdas as atividades técnicas e administrativas do Departamento Estadual de Saúde (D.E.S.).

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.751 /1946