JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 12

– O Órgão Normativo compreenderá as seguintes Divisões Técnicas: A) Divisão de Demografia e Educação Sanitária; 1) Serviço de Demografia Sanitária; 2) Serviço de Propaganda e Educação Sanitária; B) Divisão de Unidades Sanitárias; - Serviço de Inspecção e Contrôle; C) Divisão de Doenças Transmissíveis; 1) Serviço de Endemias Regionais; 2) Serviço de Venereologia, Dermatologia e Sifilografia; D) Divisão de Proteção à Maternidade, à Infância e aà Adolescência: 1) Serviço de Maternidade; 2) Serviço de Higiene e Medicina Infantil; 3) Serviço de Higiene Pré-escolar e Escolar; 4) Servipo de Higiene Dentária; E) Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional: - Serviço de Inspecção e Contrôle; F) Divisão de Assistência Médico-social: 1) Serviço de Assistência e Organização Hospitalar 2) Serviço de Assistência a Cardíacos; 3) Serviço de Nutrição e Alimentação; 4) Serviço de Câncer; 5) Serviço de Inspecção de Saúde; 6) Serviço de Cooperação Médico-Social; 7) Serviço de Estâncias Hidrominerais; 8) Serviço de Contrôle Médido-Desportivo; 9) Serviço de Assistência ao Trabalhador; G) Divisão de Assistência Neuropsiquiátrica; 1) Serviço de Assistência a Psicopatas; 2) Serviço de Neuropsiquiatria Infantil; H) Divisão de Engenharia Sanitária; - Serviço de Inspecção e Contrôle; L) Divisão de Lepra: 1) Serviço de Profilaxia; 2) Serviço Profilático; 3) Serviço de Pesquizas; 4) Serviço Itinerante; 5) Serviço de Anatomia-patológica; 6) Serviço de Preventórios; 7) Serviço Administrativo; J) Divisão de Malária: - Serviço de Inspecção e Contrôle: K) Divisão de Tuberculose: 1)Serviço de Ambulatórios e Dispensários; 2)Serviços de Preventórios e Sanatórios; L) Divisão do Instituto de Higiene: 1) Diretoria:

a

Biblioteca;

b

"Memórias do Instituto de Higiene"; 2) Escola de Saúde Pública; 3) Serviço de Biologia; 4) Serviço de Química.

Art. 12, b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.751 /1946