JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 11

– À Superintendência-Geral dos Serviços Administrativos compete dirigir e fiscalizar tôdas as atividades referentes a expediente e comunicações, orçamento e contabilidade, pessoal e arquivo, material, transporte e oficinas e portaria.

Art. 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.751 /1946