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Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946

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Art. 11

– À Superintendência-Geral dos Serviços Administrativos compete dirigir e fiscalizar tôdas as atividades referentes a expediente e comunicações, orçamento e contabilidade, pessoal e arquivo, material, transporte e oficinas e portaria.