Artigo 10º, Alínea e do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Ao Conselho Consultivo e Cultural compete:
a
fazer sugestões e emitir pareceres sôbre questões técnicas e administrativas;
b
encarregar-se da publicação dos "Arquivos do Departamento Estadual de Saúde";
c
organizar a biblioteca do Departamento, mantendo em dia o fichário de livros e publicações periódicas;
d
ncentivar o espírito de cooperação entre os funcionários técnicos do Departamento, para o fim de maior desenvolvimento das atividades científicas;
e
organizar a "Sociedade de Higiene de Minas Gerais".