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Artigo 10º, Alínea c do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946

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Art. 10

– Ao Conselho Consultivo e Cultural compete:

a

fazer sugestões e emitir pareceres sôbre questões técnicas e administrativas;

b

encarregar-se da publicação dos "Arquivos do Departamento Estadual de Saúde";

c

organizar a biblioteca do Departamento, mantendo em dia o fichário de livros e publicações periódicas;

d

ncentivar o espírito de cooperação entre os funcionários técnicos do Departamento, para o fim de maior desenvolvimento das atividades científicas;

e

organizar a "Sociedade de Higiene de Minas Gerais".

Art. 10, c do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.751 /1946