Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Departamento Estadual de Saúde (D.E.S.) será constituído de três (3) órgãos, que funcionarão coordenados, em regime de mútua cooperação: I) – Órgão Diretivo; II) – Órgão Normativo III) – Órgão Executivo.