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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946

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Art. 1º

– O Departamento Estadual de Saúde (D.E.S.) será constituído de três (3) órgãos, que funcionarão coordenados, em regime de mútua cooperação: I) – Órgão Diretivo; II) – Órgão Normativo III) – Órgão Executivo.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.751 /1946