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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.750 de 01 de junho de 1946

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Art. 5º

– Fica revogado o art. 5.º do Decreto-lei n.º 151, de 29 de fevereiro de 1944, no tocante à Escola de Arquitetura de Belo Horizonte, consignando a Prefeitura a verba necessária para o pagamento dos juros a que se refere o art. 2.º dêste Decreto-lei.