Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.750 de 01 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Os títulos referidos no art.1.º serão assinados pelo Prefeito, pelo Diretor da Fazenda da Municipalidade e pelo Inspetor da Despesa, podendo o Prefeito designar outros funcionários para assinarem em lugar dos acima indicados.