Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.750 de 01 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Prefeito de Belo Horizonte autorizado a emitir 4.187, apólices municipais, do valor nominal de Cr$ 1.000,00, ao juro anual de 7%, destinadas a constituírem acréscimo do patrimônio da Escola de Arquitetura de Belo Horizonte.