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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.750 de 01 de junho de 1946

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Art. 1º

– Fica o Prefeito de Belo Horizonte autorizado a emitir 4.187, apólices municipais, do valor nominal de Cr$ 1.000,00, ao juro anual de 7%, destinadas a constituírem acréscimo do patrimônio da Escola de Arquitetura de Belo Horizonte.