Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 175 de 26 de janeiro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Os serviços internos da Loteria, de secretaria, contabilidade, sorteio e outros, serão executados na conformidade dos preceitos técnicos e normas consagradas. Dos planos e sua execução