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Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 175 de 26 de janeiro de 1939

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Art. 7º

– Os serviços internos da Loteria, de secretaria, contabilidade, sorteio e outros, serão executados na conformidade dos preceitos técnicos e normas consagradas. Dos planos e sua execução

Art. 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 175 /1939