Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 175 de 26 de janeiro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A administração da Loteria compor-se-á de três (3) diretores, que serão assim designados: Diretor-Gerente, Diretor-Tesoureiro e Diretor-Secretário, e um fiscal para os fins do artigo 3º do decreto-lei nº 165, de 10 de janeiro de 1939.