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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 175 de 26 de janeiro de 1939

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Art. 4º

– A administração da Loteria compor-se-á de três (3) diretores, que serão assim designados: Diretor-Gerente, Diretor-Tesoureiro e Diretor-Secretário, e um fiscal para os fins do artigo 3º do decreto-lei nº 165, de 10 de janeiro de 1939.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 175 /1939