Artigo 22 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 175 de 26 de janeiro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 22
– Este Regulamento entrará em vigor imediatamente após a publicação do decreto de ratificação a que se refere o artigo 3º do decreto federal número 854, de 12 de novembro de 1938.