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Artigo 22 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 175 de 26 de janeiro de 1939

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Art. 22

– Este Regulamento entrará em vigor imediatamente após a publicação do decreto de ratificação a que se refere o artigo 3º do decreto federal número 854, de 12 de novembro de 1938.

Art. 22 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 175 /1939