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Artigo 18 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 175 de 26 de janeiro de 1939

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Art. 18

– O exercício financeiro da Loteria do Estado de Minas Gerais será de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Art. 18 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 175 /1939