Artigo 18 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 175 de 26 de janeiro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 18
– O exercício financeiro da Loteria do Estado de Minas Gerais será de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
– O exercício financeiro da Loteria do Estado de Minas Gerais será de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.